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  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2013 - 13:20

    Auxílio reclusão, um direito ou bondade do Estado?

    Auxílio reclusão, ao contrário do que muitos pensam, não é um benefício dado ao preso, mas sim aos seus dependentes legais, que com a ausência do seu provedor

  • Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Novembro de 2022 - 14:13

    A imigração de profissionais pode ajudar alavancar a economia americana neste momento de crise

    10 profissões com alta demanda nos EUA e que dão Green Card através do visto EB-2 NIW e que podem salvar a economia americana de um colapso.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 16:59
  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Abril de 2024 - 11:39
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05

    Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

    O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2022 - 16:10

    Recuperação Judicial: quais os principais meios de reestruturação?

    Por Mara Denise Poffo Wilhelm, advogada e colunista do Denarius (Boletim Econômico Financeiro da FipeCafi Projetos).

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 18:32
  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:46

    Prisão em Segunda Instância: mudanças e desafios

    O presente artigo visa unir informações sobre a nova interpretação do texto constitucional, bem como demonstrar os pensamentos divergentes do STF quanto ao tema proposto vez que já havia sido discutido em 2016, momento em que se entendeu constitucional o cumprimento da sentença em segunda instância, pois além do Estado garantir tal princípio deve esse também garantir outros princípios fundamentais para o funcionamento adequado do Estado, alcançando, assim, a efetividade e intuito administrativo. No entanto, em 2019, tal interpretação teve novo desenrolar, se opta pela interpretação literal, devendo o judiciário cumprir a forma literal do texto Constitucional, alegando assim, a inconstitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado, salvo exceções. Com isso, o intuito é demonstrar os diversos pensamentos sobre o tema, a fim de que ao fim se possa responder se há ou não supressão de direitos nos casos do cumprimento antes do trânsito em julgado, quais são os pontos críticos desse entendimento e como isso pode afetar a efetividade da punição. Para isso, foram utilizados materiais publicados sobre o tema, sendo assim o procedimento é bibliográfico, para assim, de maneira qualitativa analisar os pontos positivos e negativos, com o intuito exploratório, agregando conhecimento aos leitores, como não há nenhum intuito de aplicação prática o estudo tem natureza básica. Portanto, a aplicação dessa interpretação foi em momento oportuno para diversos políticos corruptos, o que levou ao questionamento da mudança interpretativa, pois o lapso temporal entre as interpretações não permite uma mudança social drástica a ponto de um novo entendimento.

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00

    O grande terror

    Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: sandra.silva@brturbo.com.br.

  • Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00

    Olhando a Ética

    Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: sandra.silva@brturbo.com.br.

  • Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00

    Um hímen complacente

    Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: sandra.silva@brturbo.com.br.

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00

    A tua verdade, a minha verdade, a verdade verdadeira

    Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: sandrasilva33@yahoo.com.br

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00

    O apóstolo dos aposentados

    Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: sandrasilva33@yahoo.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Estátuas de sal

    Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: sandrasilva33@yahoo.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00

    Descaminhos de uma nação.

    Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: sandrasilva33@yahoo.com.br

  • Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00

    Cartão do povo

    Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: sandrasilva33@yahoo.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00

    O discurso encanta. O exemplo arrasta.

    Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: sandrasilva33@yahoo.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00

    ¿ Por que no me callo ?

    Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva é Socióloga, acadêmica de Direito. E-mail: sandrasilva33@yahoo.com.br

  • Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00

    Deitados no berço

    Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva é Socióloga, acadêmica de Direito. E-mail: sandrasilva33@yahoo.com.br.

  • Doutrina » Geral Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Qual é a verdade mesmo?

    Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: sandra.silva@brturbo.com.br.

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